Notícia

Pagamento retroativo: Conquista merecida do Servidor

Segue comunicação feita pela Coordenadoria da Folha de Pagamento (Secretaria de Administração)  

Servidor,
Ref: diferença salarial 01/2023 – LC 706/2023
Hoje, 15/03/2023, foi efetuado pagamento da diferença salarial referente a 01/2023 (lc 706/2023).
O valor depositado hoje é líquido, portanto, já foram provisionados os descontos de contribuição previdenciária e IRRPF.
A contabilização desta diferença será realizada na folha de pagamento normal de 03/2023, portanto, constará em seu holerite de 03/2023 o valor bruto da diferença e o valor depositado em 15/03/2023 constará como líquido adiantado.
Diferenças de 13º salário somente serão pagas no cálculo da folha de 13º salário do final do ano.
A única diferença que não foi incluída no pagamento do dia 15/03/2023 é a do auxílio saúde, esta será efetuada no final de 03/2023 no mesmo código da folha normal, com devidas observações no demonstrativo correspondente.
Em caso de dúvidas, atenderemos somente por e-mail após o pagamento da folha 03/2023 com a entrega dos holerites.
Auxílio alimentação: no crédito do cartão Lecard do dia 15/03/2023, referência 02/2023, também consta a diferença de janeiro de 2023 (Vide campo "Ajuste") do demonstrativo correspondente. 

16 de março de 2023