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NOTA DO SINDICATO DOS SERVIDORES

NOTA DO SINDICATO DOS SERVIDORES

A prefeitura de Rio Preto publicou neste sábado, 17/12/2016, portarias prevendo processos administrativos contra 120 (cento e vinte) professores municipais que participaram da paralisação feita pela associação dos trabalhadores da educação em abril desse ano. Segundo a prefeitura, durante a paralisação houve recurso indevido ao disposto na legislação que regulamenta a doação de sangue e prejuízo a mais de 2700 alunos da rede municipal que ficaram sem aulas nesse dia.

É fato que a utilização de atestados de sangue para justificar as ausências com outras finalidades constitui desvio de finalidade. É incontestável, ainda, que a decretação de uma greve deve seguir o rito estabelecido pela legislação que trata da matéria, e deve ser precedida de assembleia convocada pelo sindicato legalmente representante da categoria, amplamente divulgada e informada ao chefe do poder executivo com antecedência mínima.

Contudo, é inegável que, apesar da precipitação e dos erros cometidos pela associação (à qual o sindicato da categoria em questão, diga-se de passagem, não possui qualquer vínculo), a prefeitura mais uma vez revela seu caráter autoritário. Destaque-se a crueldade da administração que mandou publicar as portarias na véspera da entrada dos juízes em férias forenses para dificultar a reação dos servidores.

Diante disso, determinamos ao nosso departamento jurídico a análise jurídica de possível denúncia do sindicato ao MPT (Ministério Público do Trabalho), assim que sejam retomadas as atividades forenses para que a justiça tome as providências cabíveis.

A justa reação dos servidores contra a imposição de um reajuste salarial inferior à inflação do ano anterior não pode ficar comprometida pela interpretação equivocada de que seu direito de manifestação, previsto constitucionalmente, constitui abuso que possa ser objeto de punição.

Não permitiremos que a administração imponha punições, dificuldades e constrangimentos aos servidores que foram induzidos de boa-fé, a erro, e sejam punidos por ato do qual não podem ser responsabilizados visto que não foram devidamente informados dos riscos pelos organizadores do movimento. Asseguraremos, ainda, conforme já foi anunciada em outra ocasião, a defesa de todos os servidores que necessitarem de assistência jurídica pelo nosso sindicato.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto, 19/12/2016.

Sanny Lima Braga (Presidente)

19 de dezembro de 2016