Notícia

Sindicato contestará inconstitucionalidade em gratificação dos servidores municipais

Sindicato contestará inconstitucionalidade em gratificação dos servidores municipais

 

 

O Sindicato dos Servidores acaba de ser admitido no processo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual questiona a constitucionalidade dos artigos 101(Adicional de Nível Universitário) e 107 (Gratificação Especial de Assiduidade) da Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de Dezembro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias, Empresas e Fundações Públicas Municipais.

 

Conforme previsto no artigo 138 do Novo Código de Processo Civil, o Sindicato dos Servidores foi admitido no processo como “amicus curie”. Segundo a Wikipédia, Amicus curiae ou amigo da corte “é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.”

 

E, embora não assuma poderes processuais, na medida em que a condição está limitada à prestação de subsídios para a decisão, há um nítido reconhecimento da representação deste Sindicato. Com a decisão, o Departamento Jurídico do Sindicato terá prazo de 15 dias para manifestação a respeito do mérito da Adin, visando fornecer elementos para a convicção de que os artigos 101 e 107 da LC 05/1990 são constitucionais.

24 de janeiro de 2017