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VIROU LEI, NINGUÉM MAIS TIRA!

Foi publicado no dia 06 de junho, a Lei Complementar nº 539/17 que instituiu as novas tabelas salariais e corrigiu diversos erros administrativos. A nova legislação é fruto de um intenso diálogo com a atual administração e atendeu nossa principal reivindicação garantindo nenhuma redução salarial.
A publicação trouxe tranquilidade ao servidor municipal que, agora, assiste de camarote o julgamento da ação de ilegalidade na concessão dos adicionais praticados em nossa cidade. O novo texto legal antecipou á aplicação da jurisprudência a qual determinará a retirada dos adicionais de Gratificação de Assiduidade, Adicional de Nível Universitário – ANU e o Regime de Tempo Integral – RTI.
Dentre os erros administrativos corrigidos estão a atualização das Referências para todos os servidores, independente do nome constar na lista; Cálculo do valor do benefício da sexta-parte sobre os vencimentos e não sobre o salário-base (referência); Contagem o tempo de celetista para adquirir as vantagens estatutárias da sexta-parte e do quinquênio.

A íntegra da LC nº 539/17 está disponível aqui no link:  
http://www.sspm.org.br/site/detalhes_lei.aspx?id_lei=85070038

07 de junho de 2017