Notícia

NÃO HÁ O QUE INVESTIGAR NO SINDICATO
A ação judicial, com pedido de liminar, protocolada pelo Sindicato dos Servidores visando à interrupção dos trabalhos da CPI da Desforra foi apreciada pelo Ministério Público. E, neste caso manifestou-se favorável à concessão de liminar para suspender os procedimentos de investigação que visam intervir no Sindicato dos Servidores.
Trecho da manifestação do MP diz: "Inexistindo notícia ou indicativo de ilícito criminal, ou civil contra interesse direto da Administração Municipal, não se vislumbra legitimidade da intervenção do Poder Legislativo Municipal a investigar entidade sindical via CEI."
A manifestação do MP confirma que não existe fato determinado de crime, ou mesmo suspeita, praticado pela atual diretoria da entidade sindical. E, que não cabe ao legislativo municipal a realização de devassa nas contas da entidade.
Para a instalação da CPI foram utilizados dois recortes de jornais com informação, genérica, de apuração pelo Ministério Público do Trabalho - MPT de denúncias sobre a representação do sindicato nas cidades de Icém, Guaraci, Ipiguá e Mirassolândia. Portanto, em outros municípios os quais possuem Câmaras Municipais próprias se é que cabe tal poder investigatório em entidade sindical.
Como foi amplamente noticiado, a iniciativa de criação da CEI contra o SSPM está alicerçada na desforra dos vereadores que impediram o prosseguimento da investigação da fraude do auxílio atleta. Ainda assim, o Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Preto e Região continua a disposição das autoridades competentes (MPT) para responder aos questionamentos sobre a organização da base sindical.
Trecho da manifestação do MP diz: "Inexistindo notícia ou indicativo de ilícito criminal, ou civil contra interesse direto da Administração Municipal, não se vislumbra legitimidade da intervenção do Poder Legislativo Municipal a investigar entidade sindical via CEI."
A manifestação do MP confirma que não existe fato determinado de crime, ou mesmo suspeita, praticado pela atual diretoria da entidade sindical. E, que não cabe ao legislativo municipal a realização de devassa nas contas da entidade.
Para a instalação da CPI foram utilizados dois recortes de jornais com informação, genérica, de apuração pelo Ministério Público do Trabalho - MPT de denúncias sobre a representação do sindicato nas cidades de Icém, Guaraci, Ipiguá e Mirassolândia. Portanto, em outros municípios os quais possuem Câmaras Municipais próprias se é que cabe tal poder investigatório em entidade sindical.
Como foi amplamente noticiado, a iniciativa de criação da CEI contra o SSPM está alicerçada na desforra dos vereadores que impediram o prosseguimento da investigação da fraude do auxílio atleta. Ainda assim, o Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Preto e Região continua a disposição das autoridades competentes (MPT) para responder aos questionamentos sobre a organização da base sindical.
22 de julho de 2017