Notícia

AÇÃO DAS REFERÊNCIAS É SUSPENSA
O Superior Tribunal de Justiça - STJ suspendeu a execução de todos os processos individuais ou coletivos para julgar a legalidade na cobrança de honorários advocatícios em ações da Fazenda Pública.
A decisão foi aplicada em todo o território nacional e, consequentemente, suspendeu a execução das ações individuais que cobram os valores devidos aos servidores de Rio Preto que tiveram a primeira progressão salarial (passagem do R1 para o R2) adiada por 2 anos.
O motivo da suspensão é a conflito entre dois dispositivos legais: a Súmula 345, do STJ, permite a cobrança de honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença de ações coletivas, e o novo Código de Processo Civil que determina exatamente o contrário.
Para acompanhamento, o processo foi cadastrado sob o número 973 no sistema de recursos repetitivos do STJ.
A decisão foi aplicada em todo o território nacional e, consequentemente, suspendeu a execução das ações individuais que cobram os valores devidos aos servidores de Rio Preto que tiveram a primeira progressão salarial (passagem do R1 para o R2) adiada por 2 anos.
O motivo da suspensão é a conflito entre dois dispositivos legais: a Súmula 345, do STJ, permite a cobrança de honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença de ações coletivas, e o novo Código de Processo Civil que determina exatamente o contrário.
Para acompanhamento, o processo foi cadastrado sob o número 973 no sistema de recursos repetitivos do STJ.
08 de agosto de 2017