Notícia

STF DECIDE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NO AFASTAMENTO

O Supremo Tribunal Federal – STF acaba de decidir pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição patronal pelo servidor municipal na hipótese de ser cedido ou afastado sem recebimento do salário. 
A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Servidores que contestou, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 139/01 e a Instrução Normativa nº 25/13 da Riopretoprev os quais transferem ao servidor municipal afastado ou cedido o ônus pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.
Os servidores municipais que sofreram prejuízo devido à obrigatoriedade do referido recolhimento devem buscar orientação no nosso departamento jurídico para ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.

15 de agosto de 2017