Notícia

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REPUDIA PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO
O Conselho Municipal de Educação (CME) reuniu-se extraordinariamente nessa tarde, 30/08/2017, e discutiu o Projeto de Lei 164/2017 intitulado “Escola sem Partido” de autoria do vereador Jean Dornelas. O projeto foi rejeitado por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto.
Os conselheiros leram na íntegra o projeto de lei, inclusive sua justificativa, que consideraram absolutamente “desrespeitosa” por “imputar aos professores da rede, práticas das quais não se tem conhecimento.” Os conselheiros, durante a reunião, consideraram temerosas as afirmações contidas na justificativa do projeto e disseram que o vereador deveria responder pela acusação leviana de que é “fato notório” que os professores da rede municipal tem se utilizado de suas salas de aula para “promover a doutrinação política e ideológica dos alunos”. Segundo o Professor Celso Barreiro, diretor do sindicato dos servidores e membro do CME, “a justificativa do projeto é, de fato, uma verdadeira afronta ao trabalho realizado pelas escolas do sistema municipal de ensino.”
Quanto ao projeto, propriamente dito, ficou evidente que a matéria repousa em contradições, ilegalidades e que é inconstitucional. Por isso, o conselho decidiu consultar o ministério público com vistas a oferecer denúncia contra o projeto.
O conselho deliberou, ainda, pelo encaminhamento de uma moção de repúdio ao projeto “Escola sem Partido” a ser divulgada amplamente na rede de ensino municipal e na sociedade e pelo encaminhamento de consultas para diferentes organizações da democráticas da sociedade civil, como o CRP, Sindicatos, OAB, etc, solicitando pareceres a respeito do projeto.
Enfim, o Conselho reafirmou categoricamente seu compromisso com uma escola pública, democrática, e principalmente, laica; e que, diga-se de passagem, não precisa de mordaça nenhuma para reafirmar sua posição antidoutrinária e desprovida de interesses estranhos à sua própria finalidade: garantir a aprendizagem das crianças e adolescentes das escolas municipais.????
Os conselheiros leram na íntegra o projeto de lei, inclusive sua justificativa, que consideraram absolutamente “desrespeitosa” por “imputar aos professores da rede, práticas das quais não se tem conhecimento.” Os conselheiros, durante a reunião, consideraram temerosas as afirmações contidas na justificativa do projeto e disseram que o vereador deveria responder pela acusação leviana de que é “fato notório” que os professores da rede municipal tem se utilizado de suas salas de aula para “promover a doutrinação política e ideológica dos alunos”. Segundo o Professor Celso Barreiro, diretor do sindicato dos servidores e membro do CME, “a justificativa do projeto é, de fato, uma verdadeira afronta ao trabalho realizado pelas escolas do sistema municipal de ensino.”
Quanto ao projeto, propriamente dito, ficou evidente que a matéria repousa em contradições, ilegalidades e que é inconstitucional. Por isso, o conselho decidiu consultar o ministério público com vistas a oferecer denúncia contra o projeto.
O conselho deliberou, ainda, pelo encaminhamento de uma moção de repúdio ao projeto “Escola sem Partido” a ser divulgada amplamente na rede de ensino municipal e na sociedade e pelo encaminhamento de consultas para diferentes organizações da democráticas da sociedade civil, como o CRP, Sindicatos, OAB, etc, solicitando pareceres a respeito do projeto.
Enfim, o Conselho reafirmou categoricamente seu compromisso com uma escola pública, democrática, e principalmente, laica; e que, diga-se de passagem, não precisa de mordaça nenhuma para reafirmar sua posição antidoutrinária e desprovida de interesses estranhos à sua própria finalidade: garantir a aprendizagem das crianças e adolescentes das escolas municipais.????
30 de agosto de 2017