Notícia

REVISÃO DA SEXTA-PARTE NO SEMAE
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto, Lei Complementar 05/90, estabelece em seu artigo 99 que “ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, contínuo ou não, é assegurada a sexta-parte dos vencimentos integrais”.
Contudo, o SeMAE tem calculado e pago a sexta-parte com base no vencimento-base, o que contraria esse dispositivo. Por solicitação desses servidores, o sindicato protocolou requerimento à administração e à superintendência da autarquia pedindo a revisão imediata desses valores pagos aos servidores. O superintendente da autarquia, Nicanor Batista, entrou em contato conosco e informou que pretende verificar essa situação e que, em breve, agendará uma reunião com o sindicato.
Além disso, um conjunto de reivindicações dos servidores do SeMAE foi encaminhado para estudo do nosso departamento jurídico para pautar uma intervenção junto ao SeMAE. Para tanto, um grupo de servidores da autarquia se reuniu com diretores do nosso Sindicato no início desta semana.
Contudo, o SeMAE tem calculado e pago a sexta-parte com base no vencimento-base, o que contraria esse dispositivo. Por solicitação desses servidores, o sindicato protocolou requerimento à administração e à superintendência da autarquia pedindo a revisão imediata desses valores pagos aos servidores. O superintendente da autarquia, Nicanor Batista, entrou em contato conosco e informou que pretende verificar essa situação e que, em breve, agendará uma reunião com o sindicato.
Além disso, um conjunto de reivindicações dos servidores do SeMAE foi encaminhado para estudo do nosso departamento jurídico para pautar uma intervenção junto ao SeMAE. Para tanto, um grupo de servidores da autarquia se reuniu com diretores do nosso Sindicato no início desta semana.
31 de outubro de 2017