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TEMER IMPÕE 14% DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA

O presidente ilegítimo de Michel Temer acaba de editar a Medida Provisória 805 alterando as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. 
O texto da MP 805 determina o desconto de 14%, a título de contribuição previdenciária, na parcela salarial que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil. Ou seja, quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, caso o servidor ganhe R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá sobre R$ 1 mil.
Segundo a medida provisória, os aposentados e pensionistas também contribuirão com a alíquota de 14% incidindo sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência.
A medida provisória registra que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018. O nosso Sindicato repudia a nova investida contra os trabalhadores dos serviços públicos e estará participando ativamente das ações de protestos que serão organizadas pelas Centrais Sindicais.

31 de outubro de 2017