Notícia

VETA TUDO EDINHO
O Nosso Sindicato estará a partir de hoje, dia 13, tomando inciativas para exigir do prefeito Edinho Araújo o veto total ao projeto Escola sem Partido. Para tanto, já foi solicitada uma reunião com a secretária municipal da educação, Sueli Costa, e o prefeito para apresentação de um Dossiê que comprova a inconstitucionalidade da proposta legislativa.
O Projeto de Lei que está sob a análise do prefeito Edinho é inconstitucional sob o aspecto formal e material. A propositura é inconstitucional por violar os mandamentos previstos no inciso XXIV do art 22 (cabe à União, privativamente, dispor sobre as diretrizes da educação), no inciso I do art 22 (competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil) e no art 237 da Constituição do Estado de São Paulo (princípios de liberdade e solidariedade humana).
É ilegal por afronta diretamente a Lei Federal nº 9.394/1.996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional), por alterar o Regime Jurídico dos professores afronta o inciso II do art. 41 da Lei Orgânica do Município, por trazer novas atribuições à Secretaria Municipal de Educação, em desacordo com o inciso III do art. 41 da Lei Orgânica do Município, por impor despesa ao Executivo Municipal, por alteração ao Estatuto do Magistério Público do Município de São José do Rio Preto, por ofensa ao Plano Municipal de Educação e por ignorar o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Assim, estaremos mobilizando a categoria e todos os cidadãos que querem uma escola pública de qualidade e contra a mordaça aos professores. É nossa intenção produzir material para divulgação nas redes sociais e vamos organizar, juntamente com os demais sindicatos e associações da educação, um grande ato público para exigir o veto total.
O Projeto de Lei que está sob a análise do prefeito Edinho é inconstitucional sob o aspecto formal e material. A propositura é inconstitucional por violar os mandamentos previstos no inciso XXIV do art 22 (cabe à União, privativamente, dispor sobre as diretrizes da educação), no inciso I do art 22 (competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil) e no art 237 da Constituição do Estado de São Paulo (princípios de liberdade e solidariedade humana).
É ilegal por afronta diretamente a Lei Federal nº 9.394/1.996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional), por alterar o Regime Jurídico dos professores afronta o inciso II do art. 41 da Lei Orgânica do Município, por trazer novas atribuições à Secretaria Municipal de Educação, em desacordo com o inciso III do art. 41 da Lei Orgânica do Município, por impor despesa ao Executivo Municipal, por alteração ao Estatuto do Magistério Público do Município de São José do Rio Preto, por ofensa ao Plano Municipal de Educação e por ignorar o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Assim, estaremos mobilizando a categoria e todos os cidadãos que querem uma escola pública de qualidade e contra a mordaça aos professores. É nossa intenção produzir material para divulgação nas redes sociais e vamos organizar, juntamente com os demais sindicatos e associações da educação, um grande ato público para exigir o veto total.
13 de novembro de 2017