Notícia

PROPOSTA ALTERA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

A superintendência da Riopretoprev está apresentando uma proposta de alteração nas normas previdenciárias e na organização da estrutura do nosso regime próprio. São alterações mais modestas que as pretendidas pelo Governo ilegítimo de Temer, porém mexem com os nossos direitos previdenciários da mesma forma e, portanto, merece nossa atenção.
Sob o argumento de eliminar distorções e adequar o acesso ao benefício em conformidade com parâmetros definidos pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), a concessão da pensão por morte sofreria várias restrições. A proposta prevê contribuição previdenciária de 18 meses e 2 anos de casamento, ou união estável, como critério mínimo para o recebimento de pensão. Outra “adequação” é a restrição de tempo de recebimento da pensão em conformidade com a idade do beneficiado e que só será vitalício depois dos 44 anos. Também, as verbas remuneratórias seriam incorporadas na aposentadoria de forma proporcional à contribuição dos últimos 15 anos. A aposentadoria por invalidez permanente somente seria concedida ao servidor com 12 contribuições previdenciárias.
Do ponto de vista organizativo destaca-se a proposta de transferir o pagamento de benefícios temporários (auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão) da Riopretoprev para os órgãos de origem do servidor (Prefeitura, Câmara, Semae, etc). E, cria a jornada de trabalho para os advogados da Riopretoprev com, consequente, adicional no salário.
O nosso Sindicato vai debater esta proposta no Conselho Municipal de Previdência da Riopretoprev e, em breve, convocará uma assembleia para decisão dos servidores municipais. Para conhecer na integra a proposta apresentada pela superintendência da Riopretoprev acesse o link http://sspm.org.br/site/arquivos/Quadro_alteracoes_LC_139_versao_3.pdf

23 de novembro de 2017