Notícia

ILEGALIDADE NÃO RESOLVE

A Câmara Municipal aprovou no dia 22 de março, o Projeto de Lei Complementar 05/18 que reajustou a tabela salarial dos servidores municipais em 3% e alterou o texto legal do auxílio alimentação para transforma-lo em Cartão no valor fixo de R$ 150,00 podendo ser acrescido de um bônus de mais R$ 150,00 como gratificação por assiduidade.
Ocorre que durante o processo foi apresentada uma emenda que ampliava as exceções previstas para o recebimento do Bônus de mais R$ 150,00 (além do valor fixo de R$ 150,00). A emenda foi considerada ilegal por impor despesas ao Executivo, o que é expressamente vedado em projetos de lei dessa natureza, por força do parágrafo único do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
O nosso Sindicato entende que não é honesto trazer uma solução ilusória (e de curta duração) para um problema que será superado apenas com a iniciativa de quem tem legalidade inquestionável para fazê-lo: o executivo municipal. Portanto, na próxima campanha salarial precisaremos de mais participação e disposição de luta!

22 de março de 2018