Notícia

ATENÇÃO SEGURADOS

A superintendência da Riopretoprev apresentou uma propostas de alteração na estrutura da autarquia. A proposta está em discussão no Conselho Municipal de Previdência e os representantes dos servidores municipais eleitos para o CMP querem ouvir a opinião dos segurados da Riopretoprev.
A iniciativa tem como objetivo atender as exigências contidas no Programa de Certificação e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, conhecido como Pró-Gestão RPPS. O Programa foi instituído pela Portaria 185/2015 que estabelece a adesão de forma facultativa.
O Pró-Gestão RPPS está alicerçado em três dimensões: controle interno, governança corporativa e educação previdenciária. Para os representantes dos servidores municipais eleitos para o CMP a iniciativa é positiva porque vai permitir mais transparência administrativa e formação técnica para os segurados.
As principais alterações são: A entidade de previdência será administrada por uma Diretoria, composta por um Diretor Superintendente, um Diretor Executivo e um Diretor Técnico, todos com formação de nível superior, O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros e de consulta vinculado à Diretoria, A recondução dos conselheiros será limitada ao período máximo de três mandatos consecutivos, Ao menos dois terços dos membros do colegiado terão formação em nível superior, sendo que a formação mínima para o exercício da função deve ser equivalente ao nível médio e a eleição será anual alternando a renovação por um e dois terços dos membros do Conselho Municipal de Previdência e metade do Conselho Fiscal.
A proposta não fala da realização de pelo menos uma audiência pública anual com os segurados, representantes do ente federativo (Poder Executivo e Legislativo) e a sociedade civil, para exposição e debates sobre o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos e da Avaliação Atuarial. E, propõe uma gratificação, a título indenizatório e não incorporável para qualquer finalidade, no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município – UFM, para o conselheiro titular no exercício de seu mandato. O nosso Sindicato entende que deve haver uma compensação para recompor gastos comprovados pelos conselheiros no acesso a informações, cursos e seminários previdenciários. Porém, discordamos de gratificação pelo critério de presença.

02 de maio de 2018