Notícia

Nota de repúdio contra o racismo
O SSPM – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São José do Rio Preto e Região, vem a público manifestar veementemente seu REPÚDIO ao ato claramente racista praticado pelo vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL), amplamente divulgado pela imprensa, inclusive nacional e redes sociais. O SSPM vê com muita indignação e tristeza atos desta natureza, principalmente quando praticado por uma autoridade pública.
O artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal determina que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O racismo é crime, previsto na legislação brasileira, e não pode ser tratado com tolerância ou omissão. Para além do repudio, exigimos punição imediata a todas as formas de racismo e discriminação.
Não importa cor ou classe social, somos todos dignos de respeito e de ter nossos direitos garantidos. Não aceitamos mais racismo em nosso País e em nossa cidade. São José do Rio Preto é do preto, do índio, do amarelo, do branco, do cigano, de todos que chamam esta terra de casa e isso é um dos valores e direitos inegociáveis para este sindicato.
O SSPM SEGUE FIRME NA LUTA ANTIRRACISTA, NA DEFESA DAS MINORIAS E NA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
O artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal determina que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O racismo é crime, previsto na legislação brasileira, e não pode ser tratado com tolerância ou omissão. Para além do repudio, exigimos punição imediata a todas as formas de racismo e discriminação.
Não importa cor ou classe social, somos todos dignos de respeito e de ter nossos direitos garantidos. Não aceitamos mais racismo em nosso País e em nossa cidade. São José do Rio Preto é do preto, do índio, do amarelo, do branco, do cigano, de todos que chamam esta terra de casa e isso é um dos valores e direitos inegociáveis para este sindicato.
O SSPM SEGUE FIRME NA LUTA ANTIRRACISTA, NA DEFESA DAS MINORIAS E NA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
24 de fevereiro de 2025