Notícia

SSPM conquista vitória para educadores de Uchoa
O nosso sindicato conquistou mais uma vitória na justiça para um grupo de professores de Uchôa que foram aprovados em um processo de promoção e assumiram cargos de diretores e coordenadores na rede de educação do Município.
Na última sexta-feira, dia 30 de maio, a decisão preferida pelo juiz da Vara da Fazenda de São José do Rio Preto, Vinicius Nunes Abbud, julgou procedentes o pedido dos professores contra a Prefeitura de Uchôa e declarou a nulidade do processo de Avaliação Anual de Desempenho deflagrado pelo Edital n.º 01/2024 em sua integralidade, confirmando a tutela provisória previamente deferida;
Em 2021 houve uma primeira avaliação que foi considerada irregular por parte da Justiça, que determinou a reintegração aos respectivos cargos de especialistas que ocupavam.
*Histórico*
Esse grupo de professores passaram nos anos de 2019 e 2020 em um processo de promoção de especialistas de educação e começaram a exercer as respectivas funções de diretor, coordenador pedagógico.
Em trecho de sua decisão o magistrado traz que “o Supremo Tribunal Federal já decidiu no julgamento de caso análogo ao presente que a constitucionalidade de norma legal que imponha demissão por ineficiência no serviço público depende necessariamente da apuração em processo administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, inadmissível a perda do cargo como consequência direta da inabilitação em processo de avaliação periódica de desempenho de servidor estável por falta de embasamento legal1. Inviável, portanto, decisão que não pela procedência dos pedidos”.
Na última sexta-feira, dia 30 de maio, a decisão preferida pelo juiz da Vara da Fazenda de São José do Rio Preto, Vinicius Nunes Abbud, julgou procedentes o pedido dos professores contra a Prefeitura de Uchôa e declarou a nulidade do processo de Avaliação Anual de Desempenho deflagrado pelo Edital n.º 01/2024 em sua integralidade, confirmando a tutela provisória previamente deferida;
Em 2021 houve uma primeira avaliação que foi considerada irregular por parte da Justiça, que determinou a reintegração aos respectivos cargos de especialistas que ocupavam.
*Histórico*
Esse grupo de professores passaram nos anos de 2019 e 2020 em um processo de promoção de especialistas de educação e começaram a exercer as respectivas funções de diretor, coordenador pedagógico.
Em trecho de sua decisão o magistrado traz que “o Supremo Tribunal Federal já decidiu no julgamento de caso análogo ao presente que a constitucionalidade de norma legal que imponha demissão por ineficiência no serviço público depende necessariamente da apuração em processo administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, inadmissível a perda do cargo como consequência direta da inabilitação em processo de avaliação periódica de desempenho de servidor estável por falta de embasamento legal1. Inviável, portanto, decisão que não pela procedência dos pedidos”.
03 de junho de 2025