Notícia
Sindicato conquista vitória na justiça para professora aposentada
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM) conquistou mais uma vitória expressiva para a categoria. Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2025, a 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade a uma professora municipal, reformando uma sentença anterior que havia negado o benefício.
A servidora que buscou o Jurídico do SSPM ingressou no serviço público estadual em setembro de 1993. Em 2012, ela pediu exoneração do cargo estadual no dia 1º de fevereiro e tomou posse no cargo municipal em São José do Rio Preto apenas três dias úteis depois, em 6 de fevereiro.
A Riopretoprev havia negado a aposentadoria com as regras de transição (que garantem o salário integral e os mesmos reajustes da ativa), alegando que houve uma "quebra de vínculo" funcional devido a esse intervalo de três dias entre os cargos.
O Jurídico do SSPM recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que a interrupção foi meramente burocrática e não substancial. O Tribunal acolheu a tese da defesa. Segundo o Relator José Evandro Mello Costa, "(...) não se mostra razoável tolher o direito em discussão, em razão do ínfimo período entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo".
A decisão judicial reconheceu que a servidora entrou no serviço público antes das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e que o curto lapso temporal não elimina seu histórico de contribuição. O acórdão destaca que "não há qualquer menção [...] quanto a eventual retardo de posse por fatos imputáveis à servidora".
O que isso significa para você, servidor? Esta decisão abre um precedente importantíssimo para todos os servidores que migraram de outros entes federativos (Estado ou União) para o Município e temem perder seus direitos previdenciários por pequenos intervalos entre a exoneração e a nova posse.
A justiça determinou que a servidora receba a aposentadoria com proventos integrais e paridade desde a data do pedido administrativo, corrigindo uma injustiça histórica.
Fortaleça sua defesa: Filie-se! Vitórias como essa só são possíveis graças a um Departamento Jurídico forte, especializado e combativo. Não espere ter um problema para procurar ajuda.
Associe-se ao SSPM. Juntos somos mais fortes na defesa dos seus direitos e do seu futuro.
A servidora que buscou o Jurídico do SSPM ingressou no serviço público estadual em setembro de 1993. Em 2012, ela pediu exoneração do cargo estadual no dia 1º de fevereiro e tomou posse no cargo municipal em São José do Rio Preto apenas três dias úteis depois, em 6 de fevereiro.
A Riopretoprev havia negado a aposentadoria com as regras de transição (que garantem o salário integral e os mesmos reajustes da ativa), alegando que houve uma "quebra de vínculo" funcional devido a esse intervalo de três dias entre os cargos.
O Jurídico do SSPM recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que a interrupção foi meramente burocrática e não substancial. O Tribunal acolheu a tese da defesa. Segundo o Relator José Evandro Mello Costa, "(...) não se mostra razoável tolher o direito em discussão, em razão do ínfimo período entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo".
A decisão judicial reconheceu que a servidora entrou no serviço público antes das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e que o curto lapso temporal não elimina seu histórico de contribuição. O acórdão destaca que "não há qualquer menção [...] quanto a eventual retardo de posse por fatos imputáveis à servidora".
O que isso significa para você, servidor? Esta decisão abre um precedente importantíssimo para todos os servidores que migraram de outros entes federativos (Estado ou União) para o Município e temem perder seus direitos previdenciários por pequenos intervalos entre a exoneração e a nova posse.
A justiça determinou que a servidora receba a aposentadoria com proventos integrais e paridade desde a data do pedido administrativo, corrigindo uma injustiça histórica.
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13 de janeiro de 2026